Portugal · Guia prático

Como preencher a declaração amigável?

Este guia ajuda a organizar os dados do veículo, do condutor, do seguro e do que aconteceu. Garanta primeiro a segurança. Confirme com a seguradora qual o documento e o canal de participação adequados.

Registe os factos conhecidos e esclareça as diferenças antes de assinar. Perante perigo imediato ou feridos, peça ajuda antes de documentar.

1. Registe o local e a hora

Indique a data, a hora e o local reais do acidente. Confirme o país, a rua e a localidade antes de continuar: o local do acidente determina o formato do documento. Só acrescente informação sobre feridos ou testemunhas que conheça.

2. Mantenha os veículos A e B separados

Combinem qual é o veículo A e qual é o B e mantenham essa atribuição em todo o documento. Registe separadamente os dados do veículo, do condutor e do tomador do seguro; podem ser pessoas diferentes. Confirme o número da apólice no documento do seguro em vez de o adivinhar.

3. Descreva as circunstâncias

Preencha as circunstâncias de cada veículo. Descreva o que observou, os movimentos e as direções. Evite conclusões sobre a culpa. Use o croqui para esclarecer as posições, mantendo o A e o B coerentes com o resto do registo.

4. Reveja os dois lados

A outra pessoa pode entrar através de uma ligação de convite ou de um código QR. Também podem usar um único telemóvel. Leiam em voz alta as duas partes e assinalem os erros durante a revisão. Falem das diferenças antes de qualquer um assinar.

5. Assine a versão verificada

Volte a verificar nomes, matrículas, dados do seguro, local, circunstâncias e croqui. Cada interveniente deve rever os seus próprios dados. A assinatura não deve servir para ultrapassar uma diferença por resolver quanto aos factos.

6. Guarde o PDF

Descarregue o PDF e confirme que está legível. Guarde a sua cópia e pergunte à seguradora que documentos de apoio e que canal de entrega exige. A ferramenta não participa o sinistro nem envia o registo à seguradora.

Quando há acordo e quando não há

O portal gov.pt explica que, se ambos os condutores concordarem sobre o acidente, preenchem e assinam uma só declaração e cada um fica com um exemplar para a sua seguradora. Sem acordo, cada condutor preenche a sua e entrega-a à seguradora do outro veículo. Preencher a declaração não obriga a assumir culpa. O Crashform ajuda a organizar estes dados, mas não substitui a decisão da seguradora.

Feridos e autoridades

Segundo o gov.pt, se houver feridos deve pedir-se a presença das autoridades, e o mesmo se um condutor não apresentar prova de seguro. Se as autoridades forem ao local, a declaração amigável não é necessária. Um documento do Crashform pode apoiar o registo dos dados, sem substituir a intervenção das autoridades.

Dados do outro veículo e seguro

Anote os dados do outro condutor e veículo, o nome da seguradora e o número da apólice, que deve constar do dístico no para-brisas, bem como o contacto de testemunhas. Tire fotografias dos danos e do local. A ASF, autoridade de supervisão, permite identificar a seguradora a partir da matrícula. Se o outro veículo não tiver seguro, pergunte à sua seguradora sobre o Fundo de Garantia Automóvel.

DEMO

Ler o exemplo

No exemplo fictício, dois veículos tocam-se ao estacionar. Encontre o A e o B no PDF. Compare nomes, matrículas, data e local com a descrição. Depois verifique se o croqui e as circunstâncias assinaladas contam uma história coerente. O documento DEMO não tem assinaturas reais e não se destina a ser entregue.

Ver PDF de exemplo ↗

Confirme antes de assinar

  • Matrícula e dados do veículo
  • Carta verde ou número da apólice
  • Carta de condução e contactos
  • Data, hora e local do acidente
  • Descrição, croqui e eventuais testemunhas

Preparar um documento é diferente de participar o sinistro. O Crashform não decide responsabilidades nem garante a aceitação por todas as seguradoras.

Fontes e próximos passos

Fontes locais consultadas a 13 de outubro de 2026. Este guia descreve a nossa ferramenta; não é uma avaliação nem um aval de qualquer seguradora. Siga as instruções atuais da sua seguradora e das autoridades competentes.

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